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segunda-feira, 19 de setembro de 2011

As Leis do Plágio

Ao copiar de outros autores, Ellen Gold White não teria violado as leis do plágio?

            Os empréstimos literários feitos por Ellen White de modo algum configuram plágio. Um escritor não está impedido de citar textos de outros autores, ou de remanejar os textos de outras fontes para dar-lhe novo sentido ou ampliar-lhe o significado ou aplicação. Caso isto fosse considerado plágio, então o consagrado escritor brasileiro Jorge Amado teria plagiado em sua obra monumental “Seara Vermelha” o livro de Rachel de Queiroz, intitulado “O Quinze”.
            Além do mais, não se devem comparar as leis de direitos autorais do século XIX com as leis de direitos autorais do final século XX ou do século XXI.
            Ao transcrever, para as suas próprias obras, parágrafos de outros escritores, Ellen White estava realizando uma prática que era comum em sua época e que estava em harmonia com as leis de direitos autorais existentes naquele tempo e, até mesmo, nos dias de hoje.
            Muitos escritores que tiveram seus textos transcritos para as obras de Ellen White ainda estavam vivos e conheciam o trabalho da escritora. Porém, eles jamais questionaram ou reclamaram de supostas violações de direitos autorais. A verdade é que eles não viram nenhuma violação autoral nas atividades literárias de Ellen Gold White.
            Para analisar legalmente a questão do suposto plágio cometido por Ellen White, a Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia solicitou, em 1981, os serviços de uma consultoria não adventista, especializada em direitos autorais.
            Após pesquisar os trabalhos de todos os autores envolvidos, bem como de outros escritores não envolvidos e a legislação pertinente da época, o relatório pericial concluiu que “Ellen White não foi plagiadora, e suas obras não constituíram uma infração dos direitos autorais ou pirataria” (Adventist Review, 17 de setembro de 1981).
            As principais razões que levaram os peritos judiciais a chegarem a essa conclusão foram as seguintes:
            Primeiro, as fontes de empréstimos literários feitos por Ellen White não estavam cobertas por direitos autorais.
            Segundo, os peritos observaram que, mesmo que tais fontes estivessem sob a proteção de direitos autorais, ainda assim, o emprego de parágrafos de outras fontes literárias não constitui infração a direitos autorais, nem no século XIX e nem no XX.
            Terceiro, Ellen White não copiou os textos secamente, mas exerceu sobre eles um profundo estudo e discriminação, rearranjando-os de tal modo que, inseridos dentro do contexto de seu próprio trabalho, deu-lhes nova forma, aplicação e abrangência. Com isso, produziu algo novo dentro de um contexto maior e melhor, tornando-os legitimamente seus, tanto do ponto de vista legal quanto ético.